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Mais se informa, que o ficheiro Excel com as Tabelas de Retenção do IRS, aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2024 já está disponível, como vem sendo usual, no Portal das Finanças, em Apoio ao Contribuinte > IRS > Tabelas de Retenção do IRS: Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) - Parcela a abater - (Parcela adicional a abater x no dependentes).
Tabelas de retenção na fonte para a região autónoma dos Açores - 2024 Tabela I - Trabalho dependente Não casado sem dependentes ou casado dois titulares Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) - Parcela a abater - (Parcela adicional a abater x nº dependentes). Tabela II - Trabalho dependente Não casado com um ou mais dependentes
6 wrz 2024 · deficiência das Forças Armadas (C) o,oo 18,19 18,19 18,19 18,19 18,19 18,19 Taxa efetiva mensal de retençåo no limite do escalâo 23,296 ma. Até Até Até Até Superior a 2148,00 2 428,00 3 189,00 4 489,00 6 561,00 18 346,00 18 346,00 Fórmula a aplicar: Remuneraçäo x Taxa - R = Remuneraçäo mensal. Remuneraçäo mensal (C) Taxa marginal
sábado, 16 novembro 2024 Menu. A AT; Agenda Fiscal; Serviços; Informação Fiscal e Aduaneira; Apoio ao Contribuinte; Grandes Contribuintes; Estatísticas; Portuguese Tax System ... Cidadania Fiscal; Apoio ao Contribuinte Tabelas de Retenção do IRS. Tabelas de Retenção do IRS
Resumo: Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o ano de 2024. Nota: Não dispensa a consulta do diploma original publicado no Diário da República Eletrónico.
Através do Despacho n.o 13288-E/2023 de 29 de dezembro, foram publicadas as tabelas de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), referentes aos rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição, a vigorar durante o ano de 2024.
31 sty 2024 · Conforme o Despacho n.º 1017-A/2024, de 25 de janeiro, foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e às pensões recebidas por residentes na Região Autónoma dos Açores, para 2024.