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Se você quer abrir um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$81 mil por ano, pode se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual). A modalidade surgiu com a Lei Complementar número 128/2008, que criou a figura do MEI, alterando a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
MANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO. FICHA TÉCNICA. 2017. Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É permitida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio, desde que divulgada a fonte. INFORMAÇÕES E CONTATOS.
Os percentuais dos impostos CSLL e IRPJ são calculados sobre o lucro concreto (real) do negócio. Já o PIS e a COFINS (9,25%) são cobrados sobre o valor total das vendas do negócio (faturamento), mas pode haver descontos de crédito e débito de impostos em algumas situações.
já começou bem e pode se tornar um MEI, ou seja, um Microempreendedor Individual. O QUE É MEI? Fique atento às exigências para ser considerado MEI: • Faturamento de até R$ 60.000,00 por ano; • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa; • Não ter sócio; possuir no máximo um empregado; e não ter filial. AGORA É SÓ
individuais (MEI), que em dezembro de 2013 atingiu mais 3,6 milhões, vem demonstrando ser esta figura jurídica o principal caminho utilizado pelos empreendedores brasileiros que buscam oportunidades que o mercado oferece às empresas legalizadas.
Instrumento Convocatório de Credenciamento de Empresas. Credenciar empresas prestadoras de serviços nos produtos do SEBRAE/MG, que poderão ser convocadas para prestar serviços quando houver demanda, em regime de não exclusividade, no Estado de Minas Gerais.
Entre as diferentes formas de registrar um negócio, a mais simples e ágil é como Microempreendedor Individual (MEI), a principal porta de entrada para os pequenos negócios atuarem no mercado formal. Como MEI, o empreendedor passa a contar com uma série de benefícios e direitos no momento que ele mais precisa: o início.