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Se você quer abrir um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$81 mil por ano, pode se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual). A modalidade surgiu com a Lei Complementar número 128/2008, que criou a figura do MEI, alterando a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
O MEI é o empresário individual, cuja atividade é permitida, sem sócios, com receita bruta anual de até R$81 mil e um funcionário. Após a formalização, é preciso ficar atento às responsabilidades como Microempreendedor Individual. Uma delas é a emissão de notas fiscais.
Pensando na melhoria do serviço e na usabilidade do usuário, o Sebrae lança o Novo Emissor de Nota Fiscal Eletrônica versão web em substituição ao Emissor versão 4.01. O Novo Emissor está disponível via plataforma SaaS, ou seja, não precisa ser baixado e instalado no computador.
Os percentuais dos impostos CSLL e IRPJ são cobrados sobre o lucro estimado do negócio, calculado de forma percentual para cada tipo de atividade: comércio e indústria (8%), serviço de transporte – exceto de cargas (16%) – e prestação de serviço (32%).
Se você é MEI, ME ou EPP, o Fluxo de Caixa é ideal para você. Além de simplificar a emissão da guia DAS para MEIs, a ferramenta permite a criação de relatórios personalizados para diferentes períodos, enviados automaticamente por e-mail.
O Sebrae disponibiliza a versão 4.0.1 do Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico versão 3.0 (CT-e), gratuitos para todo o país.
Quando o MEI deve informar o CRT 4? A obrigatoriedade de inclusão do CRT 4 nas notas fiscais será válida para todos os MEIs a partir de abril de 2025. Para cumprir essa exigência, o empreendedor deve seguir os seguintes passos: Como informar o CRT-4 na NF?