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A Norma 02 é um documento produzido pelo Júri Nacional de Exames (JNE), que reúne as informações e instruções essenciais, relativas à realização das Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
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SECÇÃO I – NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES 1. ESCOLAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES 1.1. As provas e os exames realizam-se, regra geral, nos estabelecimentos de ensino público – agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas – e nos estabelecimentos de ensino
9.3. Na eventualidade de algum aluno se apresentar para a realização de provas ou exames sem constar da pauta, deve ser admitido à prestação da prova, a título condicional, desde que haja indícios de erro administrativo. 9.4. Os alunos que se apresentam na sala de realização da prova após o início do tempo regulamentar não podem
Estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.
Processo de reapreciação é realizado na Plataforma de Reapreciação de Provas e Exames (RPE), com exceção dos exames de Desenho A (706) e Geometria Descritiva A (708) e, ainda, das provas de equivalência à frequência de Educação Visual (03 e 14). É da competência do JNE a reapreciação das seguintes provas e exames:
Norma 02/JNE/2024. MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO. Nas provas de equivalência à frequência dos 1.o, 2.o e 3.o ciclos, as respostas são preferencialmente dadas no próprio enunciado da prova ou em modelo próprio da EMECI, de acordo com a decisão da escola.