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  1. Acesse a via da conta de telefone fixo ou celular, banda larga, TV e combo ou veja o código de barras e pague online.

  2. Para os cidadãos estrangeiros com intenção de vir morar para Portugal ou para os nacionais que estejam a viver fora do país e queiram regressar, existe um regime especial de tributação de rendimentos: o estatuto de residente não habitual.

  3. 26 mar 2019 · Para declarar quer a compra, quer a venda de um imóvel, desde que destinados para habitação própria e permanente, deve para o efeito preencher o anexo G. Explicamos passo a passo: Indicar no quadro 4 do anexo G, a data e o valor pelo qual comprou a habitação, assim como a data e o valor da venda.

  4. 14 lip 2024 · Assim: I – Deve proceder à entrega da declaração Modelo 3 de IRS onde vai declarar todos os seus rendimentos, os obtidos em Portugal e os obtidos no estrangeiro, no ano em questão. II – Na referida declaração e relativamente aos rendimentos obtidos no estrangeiro, deve incluir o anexo J, indicando:

  5. Se tem morada fiscal fora do país e obteve rendimentos em Portugal, vai ter de preencher e entregar a declaração do IRS tal como os cidadãos residentes em Portugal: online, de 1 de abril a 30 de junho.

  6. Acompanhe o pagamento das suas contas e, se precisar, acesse o código de barras pra pagar onde quiser. Inclusive, direto pelo app do seu banco. Se quiser mais detalhes sobre o que está sendo cobrado, é possível baixar a via da conta e entender o detalhe dos seus gastos.

  7. Para facilitar a busca, conheça a lista das nove tabelas de retenção do IRS de Portugal: Tabela I – trabalho dependente, não casado. Tabela II – trabalho dependente, casado e único titular.

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