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A divulgação da informação essencial para completo esclarecimento dos alunos e encarregados de educação é obrigatória e deve ser disponibilizada pelos meios de comunicação considerados mais
Instruções para REALIZAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, REAPRECIAÇÃO e RECLAMAÇÃO. A Norma 02 é um documento produzido pelo Júri Nacional de Exames (JNE), que reúne as informações e instruções essenciais, relativas à realização das Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
CAPÍTULO I – SECÇÃO I – NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES 4. MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO 4.1. Nas provas de equivalência à frequência dos 1.º,2º e 3.º ciclos, as respostas são preferencialmente dadas no próprio enunciado ou em modelo próprio da EMECII, de acordo com decisão da escola. 4.2.
Da informação a divulgar aos alunos e encarregados de educação deve constar o disposto nos n.ºs 4., 9., 10., 11., 12., 13., 18., 19., 20., 22.2., 23., 26.23., 26.25. e apítulo III - Reapreciação das Provas e Exames.
Resumo da Norma 02/JNE/2024 Conforme estipulado nos pontos 2.3 e 2.4. da Norma 02/JNE/2024 divulga-se informação na qual consta o teor dos números 4., 9., 10., 11., 12., 13., 18., 19., 20., 22.2., 23., 26.23., 26.25. e Capítulo III - Reapreciação das Provas e Exames. 4. MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO 4.1.
Informações-Prova da responsabilidade da escola e do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.), respetivamente. 4.5 Relativamente à utilização de máquinas de calcular, deve ter-se em atenção o seguinte: a) Na prova final de ciclo de Matemática (92) e no exame final nacional de Economia A (712) não é
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