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As alterações estruturais em relação à CAE-Rev.2.1 são significativas e decorrem da adaptação da NACE-Rev.2 ao Sistema Estatístico Nacional (SEN) e da necessidade de uma estruturação mais ajustada à actual organização económico-social nacional. As tabelas de equivalência entre as CAE-Rev.2.1 e a CAE-Rev.3, incluídas
A CAE-Rev.3, harmonizada e integrada nas classificações de actividades económicas da União Europeia (NACE-Rev.2) e das Nações Unidas (CITA-Rev.4), estabelece o quadro comum de classificação das actividades económicas, a adoptar a nível nacional, a partir de 1 de Janeiro de 2008.
A CAE-Rev.3, harmonizada e integrada nas classificações de actividades económicas da União Europeia (NACE-Rev.2) e das Nações Unidas (CITA-Rev.4), estabelece o quadro comum de classificação das actividades económicas, a adoptar a nível nacional, a partir de 1 de Janeiro de 2008.
14 sie 2024 · Decorre o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4. De acordo com o Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de dezembro, a reclassificação inclui as unidades económicas do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE).
A CAE-Rev.3, harmonizada e integrada nas classificações de actividades económicas da União Europeia (NACE-Rev.2) e das Nações Unidas (CITA-Rev.4), estabelece o quadro comum de classificação das actividades económicas, a adoptar a nível nacional, a partir de 1 de Janeiro de 2008.
24 lip 2008 · Portuguese Classification of Economic Activities (CAE-Rev.3) Portuguese Classification of Economic Activities (CAE-Rev.3) Published On: 24/07/2008 Last Updated: 10/08/2023. Published On: 24/07/2008 Last Updated: 10/08/2023. Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE-Rev.3) (pdf, 283.59 kB)
Aprovar as Tabelas de Equivalência entre a CAE Rev.3 ↔ CAE Rev 2.1 e entre a CAE Rev 2.1 e a CAE Rev 3., sem prejuízo do GT CAE e Nomenclaturas Relacionadas, até à sua publicação, proceder à introdução de pequenos ajustamentos que venham a revelar-se necessários.